- Cobrança indevida nas contas telefônicas e de energia elétrica
- Multas e cortes de luz indevidos realizados pela CEEE e concessionárias de energia elétrica
- Problemas na transferência de titularidade da conta por dívidas passadas
- Telefones adquiridos de 1995 a 1997
- Ação judicial para obtenção de remédios de alto custo
* Cobrança indevida nas contas telefônicas e de energia elétrica
Atualmente, as concessionárias de energia elétrica e telefonia, no Rio Grande do Sul, estão repassando ilegalmente os valores do PIS e da COFINS nas tarifas dos assinantes de seus serviços. Um gesto irregular, haja vista que a Lei não prevê o repasse desses tributos aos usuários, tal como ocorre com o ICMS, por exemplo. São tributos de exclusivo encargo dessas concessionárias.
Não perca tempo. Busque seus direitos.
Portanto, buscamos o resgate desses valores cobrados indevidamente, além de terminantemente excluí-los das tarifas futuras. Ou seja, esses valores não aparecerão nas próximas contas.
Por exemplo:
Em média, um usuário que gaste em torno de R$1.000,00 por mês em telefonia, pode resgatar aproximadamente R$18.000,00 oriundos dos valores pagos indevidamente.
O que fazer:
Busque seus direitos e ingresse com uma ação judicial para que o juiz determine o fim da cobrança e a devolução dos valores que foram pagos indevidamente.
Por isso, nos propomos a firmar uma parceria entre nosso escritório e você, consumidor, para que assim possamos zelar pelos seus direitos. Topo
* Multas e cortes de luz indevidos realizados pela CEEE e concessionárias de energia elétrica
Preste atenção:
Dívidas exorbitantes cobradas indevidamente em razão de supostas irregularidades em medidores de energia elétrica podem ser desconstituídas em razão de direitos do consumidor, que não pode ter interrompido o fornecimento de sua energia elétrica pelo não pagamento dessas multas.
Procure seus direitos. Converse conosco! Topo
* Problemas na transferência de titularidade da conta por dívidas passadas
Não são raras as vezes que companhias de energia elétrica coagem os consumidores, a fim de que os mesmos quitem dívidas que não lhe pertencem.
A companhia de energia elétrica não pode obrigar o novo cliente a pagar uma dívida que não é sua para transferir a titularidade da conta de luz, pois esta prática é ilegal.
A empresa deve fazer como todas as pessoas e buscar na justiça seu crédito, não podendo interromper o fornecimento deste serviço essencial para obrigar o cliente a pagar uma conta que não é sua. Topo
* Telefones adquiridos de 1995 a 1997
Caso você tenha adquirido uma linha telefônica da antiga CRT no período de 1995 a 1997 e desembolsou R$ 1.007,07 ou R$ 1.117,63 supostamente a título de ações, tornou-se, então, acionista da CRT (sucedida pela Brasil Telecom).
Entretanto, usando critérios desleais e irregularidades contábeis, a empresa não emitiu ações para os acionistas, restando um crédito que está sendo reclamado na Justiça com êxito.
Acionistas da CRT com contratos daquele período têm conquistado, no Judiciário gaúcho e nos Tribunais Superiores, o direito à indenização correspondente ao capital devidamente corrigido. Os valores obtidos, em média, ultrapassam R$ 8.000,00.
Não perca mais tempo. Solicite o ressarcimento destes valores. Topo
*Ação judicial para obtenção de remédios de alto custo
Aquelas pessoas que têm alguma doença grave que exija tratamento com remédios de alto custo, podem buscar na justiça o fornecimento pelo Estado do medicamento.
O que fazer:
Para conseguir o fornecimento pelo Estado do remédio buscado, o paciente deve apresentar receita ou relatório médico com a prescrição do medicamento, indicação da sua origem e características, se possível, bem como justificativa para a utilização do medicamento. Tais ações são cabíveis para buscar medicamentos raros (e caros) para todos os tipos de doenças, não importando o ramo da medicina que ela se encontre. Topo
Para um melhor atendimento, contate-nos pelo número (51) 3311-0406, ou pelo e-mail atendimento@simonsangiogo.com.br.

