Direito Civil

 

- Cobrança indevida nas contas telefônicas e de energia elétrica

- Multas e cortes de luz indevidos realizados pela CEEE e concessionárias de energia elétrica

- Problemas na transferência de titularidade da conta por dívidas passadas

- Telefones adquiridos de 1995 a 1997

- Ação judicial para obtenção de remédios de alto custo

* Cobrança indevida nas contas telefônicas e de energia elétrica
Atualmente, as concessionárias de energia elétrica e telefonia, no Rio Grande do Sul, estão repassando ilegalmente os valores do PIS e da COFINS nas tarifas dos assinantes de seus serviços. Um gesto irregular, haja vista que a Lei não prevê o repasse desses tributos aos usuários, tal como ocorre com o ICMS, por exemplo. São tributos de exclusivo encargo dessas concessionárias.

Não perca tempo. Busque seus direitos.

Portanto, buscamos o resgate desses valores cobrados indevidamente, além de terminantemente excluí-los das tarifas futuras. Ou seja, esses valores não aparecerão nas próximas contas.

Por exemplo:

Em média, um usuário que gaste em torno de R$1.000,00 por mês em telefonia, pode resgatar aproximadamente R$18.000,00 oriundos dos valores pagos indevidamente.

O que fazer:

Busque seus direitos e ingresse com uma ação judicial para que o juiz determine o fim da cobrança e a devolução dos valores que foram pagos indevidamente.

Por isso, nos propomos a firmar uma parceria entre nosso escritório e você, consumidor, para que assim possamos zelar pelos seus direitos. Topo

 

* Multas e cortes de luz indevidos realizados pela CEEE e concessionárias de energia elétrica

Preste atenção:

Dívidas exorbitantes cobradas indevidamente em razão de supostas irregularidades em medidores de energia elétrica podem ser desconstituídas em razão de direitos do consumidor, que não pode ter interrompido o fornecimento de sua energia elétrica pelo não pagamento dessas multas.

Procure seus direitos. Converse conosco! Topo

 

* Problemas na transferência de titularidade da conta por dívidas passadas

Não são raras as vezes que companhias de energia elétrica coagem os consumidores, a fim de que os mesmos quitem dívidas que não lhe pertencem.

A companhia de energia elétrica não pode obrigar o novo cliente a pagar uma dívida que não é sua para transferir a titularidade da conta de luz, pois esta prática é ilegal.

A empresa deve fazer como todas as pessoas e buscar na justiça seu crédito, não podendo interromper o fornecimento deste serviço essencial para obrigar o cliente a pagar uma conta que não é sua. Topo

 

* Telefones adquiridos de 1995 a 1997

Caso você tenha adquirido uma linha telefônica da antiga CRT no período de 1995 a 1997 e desembolsou R$ 1.007,07 ou R$ 1.117,63 supostamente a título de ações, tornou-se, então, acionista da CRT (sucedida pela Brasil Telecom).

Entretanto, usando critérios desleais e irregularidades contábeis, a empresa não emitiu ações para os acionistas, restando um crédito que está sendo reclamado na Justiça com êxito.

Acionistas da CRT com contratos daquele período têm conquistado, no Judiciário gaúcho e nos Tribunais Superiores, o direito à indenização correspondente ao capital devidamente corrigido. Os valores obtidos, em média, ultrapassam R$ 8.000,00.

Não perca mais tempo. Solicite o ressarcimento destes valores. Topo

 

*Ação judicial para obtenção de remédios de alto custo

Aquelas pessoas que têm alguma doença grave que exija tratamento com remédios de alto custo, podem buscar na justiça o fornecimento pelo Estado do medicamento.

O que fazer:

Para conseguir o fornecimento pelo Estado do remédio buscado, o paciente deve apresentar receita ou relatório médico com a prescrição do medicamento, indicação da sua origem e características, se possível, bem como justificativa para a utilização do medicamento. Tais ações são cabíveis para buscar medicamentos raros (e caros) para todos os tipos de doenças, não importando o ramo da medicina que ela se encontre. Topo

Para um melhor atendimento, contate-nos pelo número (51) 3311-0406, ou pelo e-mail atendimento@simonsangiogo.com.br.

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