Direito Previdenciário - Simon & Sangiogo Advogados Associados

O conhecimento de nossos direitos e deveres é parte fundamental na construção e fortalecimento da cidadania. A concessão e a revisão de benefícios previdenciários têm sido sistematicamente negada pela previdência social.

Costumeiramente, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vem negando a concessão ou revisão de benefícios previdenciários.

Seu direito É direito do segurado ou beneficiário ter revisado o ato que indeferiu o pedido administrativo. Para tanto, muitas vezes, torna-se necessário buscar os seus direitos judicialmente, ingressando com uma ação na Justiça Federal, a fim de pleitear o aumento do valor de seu benefício ou de vê-lo concedido.

O que fazer?

Antes de tudo, procurar uma boa orientação.

Simon & Sangiogo Advogados busca auxiliar e esclarecer as dúvidas dos segurados em diferentes assuntos na área previdenciária, encaminhando na via administrativa e judicial os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por tempo de serviço/contribuição
  • Aposentadoria por idade (rural e urbana)
  • Aposentadoria especial (categoria profissional e trabalhadores expostos a agentes agressores da saúde)
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente
  • Pensão por morte
  • verbações do período especial exercido em atividades penosas, insalubres ou periculosas e do período trabalhado em regime de economia familiar.

Além do mais, ingressamos com ações requerendo a revisão de seu benefício, o pagamento de atrasados, o aumento de benefícios e outros pedidos.

Vale lembrar que: aposentados ou pensionistas com concessão de benefício entre fevereiro de 1994 e março de 1997, possuem direito a reajuste de 39,67% (URV e IRSM).

Além disso, aposentados ou pensionistas com concessão de benefício entre junho de 1977 a 1º de outubro de 1988, possuem direito a reajustes dependendo do mês e do ano da concessão.

A maioria dos benefícios concedidos após 24/07/1991, podem ter revisada a renda mensal inicial desde que tenha sido concedido auxílio-doença durante o período de cálculo do benefício, intercalado por períodos de trabalho.

Benefícios concedidos a partir de 01/03/1994, nos quais o salário benefício tenha sido limitado ao teto, poderão buscar a diferença entre o valor teto e o valor real do salário de benefício.

Faça uma simulação online do seu benefício.

Aposentado: faça valer os seus direitos.

Para um melhor atendimento, contate-nos pelo número (51) 3311-0406, ou pelo e-mail atendimento@simonsangiogo.com.br.

<Voltar



Contate-nos - Simon & Sangiogo Advogados Associados
Nome
E-mail
Telefone com DDD
Mensagem