Se você tem contrato de financiamento habitacional assinado entre 1988 e 1992 é possível ingressar na justiça com um pedido de revisão de contrato para que não haja saldo devedor a pagar.
Dessa forma, você não deve aceitar pressões que lhe obriguem a pagar um suposto valor pendente, pois, na maioria daqueles contratos, este valor pode alcançar o valor financiado, mesmo considerando o pagamento de todas as parcelas do período.
Tal revisão é possível porque havia cobrança de juros sobre juros, fazendo com que o devedor nunca quitasse sua dívida e, por conseqüência, o imóvel nunca fosse liberado.
Assim, o mutuário deve procurar orientação jurídica especializada no assunto para que não corra o risco de se ver inadimplente e de perder seu bem mais valioso.
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